Com a nova lei, scooter elétrica precisa de CNH e placa?
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O público pediu e nós vamos trazer o assunto para você novamente! Aprovada em 15 de junho, uma resolução Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou a classificação de veículos de duas rodas como ciclomotores e bicicletas elétricas. E agora, será que com a nova lei, scooter elétrica precisa de CNH e placa? Vamos conferir melhor cada detalhe para não deixar dúvidas.
Afinal, scooter elétrica precisa de CNH e placa?
De forma rápida e direta: para rodar com scooter elétrica – ainda que esta tenha visual ‘diferente dos ciclomotores ou motos tradicionais’ – é preciso ter habilitação e estar com o veículo emplacado!
Para quem não lembra, as pequenas scooters elétricas e similares caem na mesma classificação dos ciclomotores – as populares “cinquentinhas”. Para a lei, ciclomotor é todo veículo de 2 ou 3 rodas provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quilowatts).
Ou seja, mesmo que seu veículo não passe da velocidade máxima dos 50 km/h ele deve seguir as leis de trânsito conforme uma motocicleta. Essa decisão já era definida pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 842, ainda de 8 de abril de 2021.
Nessa classe incluem-se também as bicicletas dotadas de motor elétricó e demais modelos que têm dispositivo motriz agregado (os pedais) junto a sua estrutura – e com acelerador no guidão.
Ou seja, se tem ‘acelerador de moto’ no guidão, precisa ter placa. Estas também são consideradas ciclomotores e necessitam de registro de licenciamento, habilitação ACC e claro, uso de capacete.
Comprou a scooter elétrica sem saber da lei?
Nem todos sabem claramente estas regrasna hora de adquirir ou circular com as pequenas elétricas. Desta forma, o recolhimento destes modelos acontecem por todo o país. Segundo órgãos de direção de trânsito, estes recolhimentos ocorrem por falta de itens de segurança obrigatórios (uso de capacete) e falta de habilitação A ou ACC, que somente é concedida a maiores de 18 anos.
Outro problema é que grande parte das scooter elétricas sequer são vendidas como motos ou veículos de transporte. São ciclomotores importados da China, muitos até chegam trazidos como brinquedos destinados à recreação em locais fechados (como sítios ou fazendas). Nestes casos, não possuem registros e é impossível regularizá-los junto aos órgãos de trânsito para rodar em vias abertas.
Uma vez recolhido, para recuperá-los é preciso fazer a legalização do veículo conforme as normas do Contran. O processo por vezes é complicado, pois precisa que a scooter, ciclomotor e bike elétrica tenham números de série junto ao Detran.
Devido a essa falta de registro, não é surpresa notar que as pequenas se acumulam nos pátios dos órgãos de segurança. E as vezes todo trâmite para recuperação custa mais caro que o próprio veículo…
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Existe algum veículo de duas rodas isento de CNH e placa?
Sim, existe. A velha e boa bicicleta movida apenas a pedais é um meio de transporte que não precisa ainda de CNH e emplacamento para rodar. Claro, salvo algumas exceções com base em leis municipais.
Outro veículo isento de CNH e placa de registro são as bicicletas elétricas, mas calma aí! São aquelas bikes com pequeno motor elétrico que ajuda apenas pontualmente, como na hora de um aclive, por exemplo.
Estes modelos de bicicletas elétricas sem acelerador ainda são um nicho entre os ciclistas. São modelos que dificilmente são vistos como meio de transporte popular no dia a dia, frequentemente destinados à prática de esportes.
Então fique esperto! É para bicicleta elétrica tem acelerador no guidão ela é um ciclomotor! E se é ciclomotor, tem de ser emplacado e licenciado, além de conduzido por pessoa com CNH. Ainda ficou na dúvida? Então confira a nossa série de matérias falando sobre o assunto aqui.
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